O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
O texto traz uma série de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ampliando a capacidade do poder público de bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas mais relevantes está a inclusão do artigo 21-A, que determina a atuação de instituições financeiras e de pagamento diante de atividades não autorizadas.
Conforme o comunicado oficial: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – promover o bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas de registro de titularidade dos exploradores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê garantia de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para viabilizar essas medidas.
Os valores apreendidos em contas bloqueadas, depois de declarados perdidos nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação é a criação de sistemas de troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como exploradores não autorizados de apostas;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com exploradores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para impedir o uso do sistema por operadores ilegais de apostas, conforme o artigo 24-B.
Entre as medidas que podem ser adotadas, a lei cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de exploradores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo exploradores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Exigências mais rígidas e penalidades
A lei também cria novas infrações administrativas e endurece as punições por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças podem ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A divulgação de operadores irregulares — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência clara da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
As mudanças representam uma escalada relevante no enfrentamento às apostas ilegais no Brasil. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a estratégia de fiscalização se torna mais robusta.
O bloqueio de contas, somado às regras específicas para o Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma postura regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.
Com o crescimento do mercado regulado de apostas no país, essas medidas tendem a ser decisivas para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.